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Difal Produto Devolvido

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Angela,

Não, regra geral  não tem como usar como crédito valor pago de DIFAL, a única legislação que se permite usar crédito de DIFAL está relacionada no Art. 115 do RICMS/MT que versa sobre os créditos de ativo imobilizado e que somente podem ser apropriados na razão de 1/48 avos todos meses  desde que o faturamento da empresa seja 100% tributado ou  proporcionalmente caso tenha uma parte do faturamento tributado e outra parte não tributado.

No caso de devolução de mercadoria alcançada pelo DIFAL a única opção para ressarcimento do crédito é mediante um e-process-Restituição do indébito, conforme preceitua o Art. 1014 do RICMS/MT

Cba, 12/06/2024.

Cardoso

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Posts: 4
(@samuel-silva)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Cardoso, boa tarde!

Acredito que o colega queria dizer é "se o credito do pagamento efetuado do DIFAL na aquisição de bens de uso/consumo ou ativo imobilizado, recolhido e incorrido em devolução da mercadoria dentro ou fora da competência de sua escrituração, poderá ser utilizado para abatimento em novas aquisições de outro parceiro ou o mesmo parceiro comercial".

Ainda neste contexto, a um entendimento que "referente  a  material  de  uso  e  consumo  não  é  permitido  crédito, via  escrituração  fiscal" realizado na EFD... http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/devolucao-fora-do-estado/ ...este entendimento está correto???

 

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Angela.

O DIFAL pago indevido , quando o produto for devolvido  deverá  ser objeto de restituição,   não poderá  usar DIFAL como crédito para quitar outro imposto ou mesmo outro DIFAL.

Cba, 31/07/2024.

Cardoso

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