Bom dia Angela,
Não, regra geral não tem como usar como crédito valor pago de DIFAL, a única legislação que se permite usar crédito de DIFAL está relacionada no Art. 115 do RICMS/MT que versa sobre os créditos de ativo imobilizado e que somente podem ser apropriados na razão de 1/48 avos todos meses desde que o faturamento da empresa seja 100% tributado ou proporcionalmente caso tenha uma parte do faturamento tributado e outra parte não tributado.
No caso de devolução de mercadoria alcançada pelo DIFAL a única opção para ressarcimento do crédito é mediante um e-process-Restituição do indébito, conforme preceitua o Art. 1014 do RICMS/MT
Cba, 12/06/2024.
Cardoso