Bom dia!
um contribuinte que adquiriu um material digital de São Paulo, onde chegou a ele através de download. Não houve transito de mercadoria. Deve pagar Difal?
Bom dia!
um contribuinte que adquiriu um material digital de São Paulo, onde chegou a ele através de download. Não houve transito de mercadoria. Deve pagar Difal?
@jessicadeluqui, boa tarde!
A informação "material digital" é genérica. Por gentileza, informe a descrição e NCM do produto.
Boa tarde
Tenho a mesma dúvida.
NCM 49019900 - Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.