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[Resolvido] DIFAL PRODUTO DIGITAL

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(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

um contribuinte que adquiriu um material digital de São Paulo, onde chegou a ele através de download. Não houve transito de mercadoria. Deve pagar Difal?

6 Respostas
Posts: 1898
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@jessicadeluqui, boa tarde!

A informação "material digital" é genérica. Por gentileza, informe a descrição e NCM do produto.

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3 Respostas
(@jessicadeluqui)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 58

@jrosa 

O NCM é 49019900

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@jessicadeluqui , boa tarde!

Faltou a descrição da mercadoria.  

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@jessicadeluqui 

A posição 49.01 da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, trata dos “ Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.”.

Os livros digitas são tributados pelo ICMS DIFAL (inciso IV, § 1°do Art. 2°; inciso XIII, do Art. 3º e Art. 5º das DP do RICMS-MT).

 

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Posts: 3
(@alyne-goncalves)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

@Jrosa

Tenho a mesma dúvida.

 

NCM 49019900 - Capítulo 49    Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.   

4901.99.00 -- Outros
 
 
Se trata de uma plataforma digital, para essa aquisição teria incidência de Difal?

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1898

@alyne-goncalves 

A posição 49.01 da TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) 2022, trata dos “ Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.”.

Os livros digitas são tributados pelo ICMS DIFAL (inciso IV, § 1°do Art. 2°; inciso XIII, do Art. 3º e Art. 5º das DP do RICMS-MT).

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