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[Resolvido] DIFAL PRODUTOR RURAL

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Manoel L
Posts: 52
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

Produtor Rural, inscrito em MT, não possui cadastro no regime mensal de recolhimento.

Efetuou a compra no dia 26/06/2023 de uma Plantadeira NCM 84323190 de uma empresa de SP.

Hoje dia 11/07/2023 o fornecedor ligou informando que a máquina está pronta para ser enviada para MT.

Referente ao recolhimento do DIFAL, em qual data deve ser recolhido está guia?

Dia 26/06/2023 data de emissão da nota de venda ou dia 11/07/2023 data em que de fato a mercadoria será transportada?

Na emissão da GUIA DIFAL cod. 1317, a competência a ser informada será a data de origem da nota 06/2023 ou do ato da saída/transporte 07/2023 ?

2 Respostas
Posts: 1
Usuário validado
(@simone-bertol)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! 

Os prazos para recolhimento do ICMS estão previstos na Portaria 137/2021. Assim, cada caso/situação terá um prazo especifico. Para a situação apresentada,  orientamos que observe o disposto no artigo 1º, inciso XVII, alínea "c", conforme segue abaixo:

"Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

(...)

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:

(...)

c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;"

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Posts: 7
(@silvana-m)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Entendemos que vai depender da Data de Entrada que informar na escrituração desta NF, uma vez que é a data da entrada que determinada a competência que ela será informada no EFD ICMS/IPI, e consequentemente a competência que será informado o débito do ICMS Diferencial de alíquota na escrituração para abater com a guia recolhida. As duas devem coincidir (Data da Entrada e competência da Guia).

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