Sou de Goiás e estou fazendo uma venda para Produtor Rural com inscrição em MT, nesse caso de quem é a responsabilidade do recolhimento do DIFAL?
Sou de Goiás e estou fazendo uma venda para Produtor Rural com inscrição em MT, nesse caso de quem é a responsabilidade do recolhimento do DIFAL?
Rafael, bom dia!
Na operação interestadual com bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente de estabelecimento de contribuinte do estado de Mato Grosso o remetente/vendedor deve-se atentar para o regime de tributação da mercadoria: regime normal ou regime de substituição tributária.
- Regime Normal, o responsável pelo recolhimento do ICMS DIFAL é o contribuinte mato-grossense;
- Regime de substituição tributária, para as mercadorias constantes em Convênio ou Protocolo, o responsável pelo recolhimento do ICMS ST DIFAL é remetente/vendedor;
- Regime de substituição tributária, para as mercadorias NÃO constantes em Convênio ou Protocolo, mas constantes na Portaria n. 195/2019, o responsável pelo recolhimento do ICMS ST DIFAL é contribuinte mato-grossense;
PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ
Consolidada até a Portaria 134/2022.
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
(...)
XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;
c) quando o destinatário for produtor primário, não obrigado à escrituração fiscal, ou se estiver com sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado suspensa, cassada ou baixada: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário;
c-1) quando prestarem as atividades abaixo indicadas, com prazo diferenciado de recolhimento do ICMS devido: (Acrescentado pela Port. 134/2022)
(...)
d) nos mesmos prazos fixados para recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte, nos demais casos;