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DIFAL PRODUTOR RURAL

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Topic starter
(@92203973153)
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Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde, alguém sabe me dizer qual o valor que seria do DIFAL de um trator que estou comprando em Rondonia para o Mato Grosso? O valor da nota é de 123.000,00 e  estou em dúvida em relação a aliquota 

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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A alíquota interna de MT é de 17% e a alíquota interestadual de RO é de 12%. 

A fórmula de cálculo do DIFAL dependerá se a mercadoria é ST ou não. 

Se for ST, o NCM da mercadoria constará do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT e a fórmula do cálculo é a disposta no art. 8º do Anexo X do RICMS/MT:

ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: 

a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final, devendo ser observado o previsto no § 3° deste artigo;
e) "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Se a mercadoria não for ST, a fórmula do cálculo está disposta no art. 96, § 1§ do RICMS/MT:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

Onde:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

 

 

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