Produtor rural, produz e vende feno e adquiriu Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras (ncm 56074100). O difal é devido nesse caso?
Produtor rural, produz e vende feno e adquiriu Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras (ncm 56074100). O difal é devido nesse caso?
Bom dia!
Os cordéis são um tipo de embalagem e, segundo o
Regulamento do IPI há dois tipos de embalagem, a embalagem de apresentação e a que simplesmente visa o acondicionamento para o transporte.
No primeiro caso, a embalagem individualiza e faz parte indissociável do produto, ostenta a marca do fabricante industrial e, também meio de divulgação. Neste caso, é considerada etapa de industrialização e compõe o custo da mercadoria no processo de produção sendo correto afirmar que o material empregado no acondicionamento é insumo.
O segundo tipo de embalagem, é correto afirmar que se trata de material de uso e consumo, quando se destina apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento).
Portanto, no caso mencionado, pelo contribuinte, os cordéis adquirido serão considerados de uso e consumo e terão incidência do DIFAL.