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DIFAL - REMESSA DE LOCAÇÃO

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(@renata-cabido)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, empresa de MG emitindo uma remessa de locação para MT (CFOP 6908), a incidência de DIFAL? Enfatizando que não é um uso e consumo e nem um ativo do destinatário, é uma remessa de uma maquina locada para uso na prestação do serviço.

Desde já agradeço.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Renata,

Resposta: Não.

Não se encaixa no  Fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas , conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Cba, 05/12/2023.

Cardoso

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2 Respostas
(@renata-cabido)
Entrou: 1 ano atrás

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@cardoso Boa tarde, obrigada pelo retorto, no caso o destinatário é não contribuinte do imposto, na legislação que indicou tem o inciso lV-A,  de acordo com esse inciso, teria o DIFAL?

IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense; (cf. inciso IV-A do § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

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(@renata-cabido)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
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@cardoso saberia me dizer?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Renata,

A  definição de fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas  tem como pressuposto  a remessa de mercadorias para uso ou consumo ou ativo imobilizado, vossa operação não se enquadra.

Cba, 28/02/2024.

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