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[Resolvido] DIFAL Retorno de Remessa remetida a Industrialização

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Topic starter
(@erickl)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, uma empresa (construção civil não contribuinte) localizada em RN encomendou uma industrialização no qual foram enviadas chapas de aço para minha empresa (construção civil e caldeiraria) localizada em SP recebemos as chapas de aço aqui em SP e realizamos somente mão de obra nela, e iremos fazer o retorno da remessa e em sequência a cobrança do serviço (mão de obra). A entrega desse material será feita diretamente em um canteiro de obras em MT, gostaria de saber qual seria a incidência do ICMS (Se teria DIFAL) nessa operação, visto que os fornecedores das chapas de aço já recolheram o DIFAL para o RN e minha empresa realizou somente a mão de obra e fará o retorno da remessa diretamente para a obra.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Erick, bom dia!

O ICMS Difal é devido ao estado de destino final efetivo da mercadoria adquirida para uso, consumo ou para o ativo imobilizado, independentemente de onde se localiza o estabelecimento adquirente. Nesta hipótese o ICMS Difal é devido ao estado de Mato Grosso, conforme estabelece o Inciso IV do Art. 758 do RICMS/MT, combinado com o Convênio ICMS nº 236/2021.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP

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(@erickl)
Entrou: 5 meses atrás

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Posts: 5

@uirdino Entendi, mas nesse caso em específico seria a incidência do DIFAL para as chapas (que é um produto) com a UF favorecida sendo o MT que é o destino físico do produto, e a mão de obra realizada não teria incidência do DIFAL correto? Me corrija se estiver errado, e agradeço pela atenção.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@uirdino)
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Entrou: 2 anos atrás

Erick, bom dia!

A base de cálculo do ICMS Difal em MT é o valor da operação, conforme estabelece a Alínea b do Inciso IX do Caput do Art. 72 do RICMS/MT. Entende-se portanto que se toma por base o valor total da NF-e.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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