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Difal Saídas - Simples Nacional

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Posts: 23
Topic starter
(@marciane)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Considerando uma empresa prestadora de serviços situada no Mato Grosso (não contribuinte), ao efetuar compras em outro Estado o fornecedor deverá recolher o ICMS Difal saída para o Estado de Mato Grosso. No entanto, caso o fornecedor seja empresa optante pelo Simples Nacional, quem deverá efetuar este recolhimento?

4 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marciane, boa tarde!

"A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS." Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marciane, bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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Posts: 6
(@ederson-farias)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, @Jrosa

e nas situações em que o destinatário final no MT é contribuinte do ICMS e o remetente da mercadoria de fora do MT é optante pelo simples nacional, como fica o DIFAL? incide?

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1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@ederson-farias, boa tarde!

O destinatário, contribuinte deste estado, segue as regras aplicáveis a operação. Apuração do ICMS DIFAL conforme fórmula prevista no § 1° Art. 96 das DP do RICMS-MT.

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