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DIFAL SOB ABASTECIMENTO DE VEÍCULO (CONSUMO)

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Posts: 9
Topic starter
(@marcia_montinho)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte abasteceu o veículo da empresa e comprou lubrificante para consumo em outro Estado.

É devido o diferencial de alíquota sob a NFe do abastecimento e compra óleo e derivados do posto de combustível?

 

4 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Na situação hipotética do contribuinte de MT abastecer o veículo e comprar também lubrificantes para consumo em outro Estado (em trânsito), NÃO É DEVIDO ICMS diferencial de alíquota, devendo solicitar que a empresa que vendeu a mercadoria informe no documento fiscal o CFOP ESPECÍFICO DE SAÍDA INTERNA, pois trata-se de venda em balcão , ou seja, aquisição em trânsito em outro Estado.

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Posts: 77
(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

@anacleto, em continuidade ao questionamento da Márcia, se a empresa emitiu a NF-e com CFOP de saída interestadual, nessa ocasião, uma carta de correção corrigindo o CFOP para saída interna, resolveria? Ou nesse caso teria que recolher o ICMS DIFAL por causa dessa falha na emissão do documento fiscal?

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1 Reply
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 415

@felipe_oliveira ,

A carta de correção eletrônica ( CC-e) pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data da emissão ou de saída.
  • campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
  • a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Importante ressaltar que a CC-e tem caráter substitutivo, não complementar. Ou seja, caso haja carta de correção anterior, as informações da CC-e antiga serão substituídas pelas da última enviada.

Legislação: artigo 355 do RICMS/MT e artigo 34 da Port. 160/2021.

 

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

5.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.

 

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