Contribuinte abasteceu o veículo da empresa e comprou lubrificante para consumo em outro Estado.
É devido o diferencial de alíquota sob a NFe do abastecimento e compra óleo e derivados do posto de combustível?
Contribuinte abasteceu o veículo da empresa e comprou lubrificante para consumo em outro Estado.
É devido o diferencial de alíquota sob a NFe do abastecimento e compra óleo e derivados do posto de combustível?
Na situação hipotética do contribuinte de MT abastecer o veículo e comprar também lubrificantes para consumo em outro Estado (em trânsito), NÃO É DEVIDO ICMS diferencial de alíquota, devendo solicitar que a empresa que vendeu a mercadoria informe no documento fiscal o CFOP ESPECÍFICO DE SAÍDA INTERNA, pois trata-se de venda em balcão , ou seja, aquisição em trânsito em outro Estado.
Boa tarde!
@anacleto, em continuidade ao questionamento da Márcia, se a empresa emitiu a NF-e com CFOP de saída interestadual, nessa ocasião, uma carta de correção corrigindo o CFOP para saída interna, resolveria? Ou nesse caso teria que recolher o ICMS DIFAL por causa dessa falha na emissão do documento fiscal?
5.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.