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DIFAL sobre aquisição de produto com NCM 3919.90.10

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Topic starter
(@silvasantos)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia, 
Um Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual no estado do Mato Grosso, optante pelo Diferimento, adquiriu um produto cujo NCM 3919.90.10 (ETQ BOPP SAI AMARELA FARDO DE ALGODÃO) de um fornecedor do estado de SP. Esse produto é destinado a embalar os fardos de algodão no momento da colheita. Gostaria de saber se terá o recolhimento de DIFAL sobre essa compra ou poderá considerar a carta consulta nessa operação?

1 Reply
Simões
Posts: 1092
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O DUFAL é cobrando para materiais de uso, consumo ou ativo imobilizado.

No caso das embalagens é necessário verificar se é possivel vender o produto sem embalagem, exemplo sacolas de supermercado, são embalagens, a venda dos produtos não ocorrem se não tiver a sacola de supermercado? acorre da mesma forma, de forma que para o supermercados esta embalagem é de uso e consumo.

No caso em tela os produtores de algodão só conseguem vender o algodão se o embalar em fardos, e para esse enfardamento é usado embalagens e arames, e no valor do fardo já esta embutido esses itens de forma que para o produtor, as embalagens que embalam os fardos do algodão é um insumo e de forma que sobre insumo não se incide DIFAL.

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