Bom Dia,
Um Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual no estado do Mato Grosso, optante pelo Diferimento, adquiriu um produto cujo NCM 3919.90.10 (ETQ BOPP SAI AMARELA FARDO DE ALGODÃO) de um fornecedor do estado de SP. Esse produto é destinado a embalar os fardos de algodão no momento da colheita. Gostaria de saber se terá o recolhimento de DIFAL sobre essa compra ou poderá considerar a carta consulta nessa operação?