Boa tarde. Uma empresa do MT que compra um imobilizado usado de SP, onde na NFE veio com CST 8/41 e nos dados adicionais ICMS não incidencia. Mesmo assim o contribuinte do MT deve pagar Difal?
Boa tarde. Uma empresa do MT que compra um imobilizado usado de SP, onde na NFE veio com CST 8/41 e nos dados adicionais ICMS não incidencia. Mesmo assim o contribuinte do MT deve pagar Difal?
Boa tarde Yasmim,
Sim, é devido o ICMS diferencial de alíquotas na compra de imobilizado usado de SP , conforme Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.
Caso for veículo usado, equipamento usado ou máquina usada poderá usar o benefício do Convênio ICM 15/81 ( redução da base de cálculo ).
Cba, 24/09/2024.
Cardoso
Bom dia Felipe,
Agradecemos seu feedback, informamos que este canal não disponibiliza cálculos.
Cba, 30/09/2024.
Cardoso