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DIFAL sobre imobilizado usado

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Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde. Uma empresa do MT que compra um imobilizado usado de SP, onde na NFE veio com CST 8/41 e nos dados adicionais ICMS não incidencia. Mesmo assim o contribuinte do MT deve pagar Difal? 

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Posts: 1003
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Yasmim,

Sim, é  devido o ICMS diferencial de alíquotas na compra de imobilizado usado de SP , conforme Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Caso for veículo usado, equipamento usado ou máquina usada poderá usar o benefício do Convênio ICM 15/81 ( redução da base de cálculo ).

Cba, 24/09/2024.

Cardoso

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2 Respostas
(@yasmim)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 54

@cardoso Se a empresa tem o beneficio do Prodeic DA0001 e não pagou no prazo, pode usar o beneficio e gerar a guia com o valor usando o beneficio e pagando os juros por atraso?

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(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 122

@cardoso

Boa tarde e obrigado por compartilhar as informações.

Mas poderia elucidar de forma generica como utilizar o benefício do Convenio ICMS 15/81, em calculo do DIFAL?

Sei da existencia do email calcula difal porém, nunca vi o DIFAL sendo abordado com o convênio mencionado, e nas notas técnicas disponibilizadas, eles também não tratam dessa situação específica. entao por gentileza se puder formular um calculo simples sobre o mesmo agradeço.

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