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DIFAL sobre máquinas agrícolas para não contribuinte.

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(@leonardo-henrique-da-costa)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Preciso de um esclarecimento sobre como calcular o DIFAL tendo como estado de origem Minas Gerais e o destino Mato Grosso,

NCM do equipamento é 87162000 tento com valor total da nota fiscal $ 100.000,00, o destinatário não é contribuinte de ICMS.

A máquina está dentro ANEXO II (CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 52/91) MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

Por gentileza me ajude a resolver esse calculo !

grato

5 Respostas
Posts: 967
Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Leonardo,

Quero lhe dizer que não tem dificuldade em se calcular o ICMS diferencial de alíquotas sobre equipamentos que estiverem no Anexo I  ou no Anexo II do Convênio 52/91.

Quando  existe dois dois lados ( UF remetente e UF destino )  redução de base de cálculo  amparado por Convênio CONFAZ   o  diferencial de alíquotas é calculado usando a diferença  entre a carga tributária interna menos a carga tributária interestadual.

A cláusula primeira do Convênio 52/91 reza que a carga tributária interna  é de 8.80% e a carga tributária interestadual dos Estados do sul e sudeste ( exceto ES ) é de 5,14%.

8,80-5,14= 3,66

Assim a diferença entre as cargas é 3,66%   do valor da operação .

Temos R$ 100.000,00 ( valor da operação ) x 3,66% = R$ 3.660,00.

Qdo a máquina  for agrícola  ou algum implemento agrícola que estiver no Anexo II  o cálculo seguirá conforme a cláusula segunda do Convênio 52/91.

 O ICMS diferencial  de alíquotas será  a diferença entre a Carga tributária interna  - carga tributária interestadual.

 A cláusula segunda do Convênio 52/91 reza que a carga interna é  5.60%  e a  carga interestadual dos Estados do sul e sudeste ( exceto ES ) é 4,10%

Assim a diferença será 5,60-4,10 = 1,5%

Temos R$ 100.000,00 ( valor a operação )  x 1,5% = R$ 1.500,00

Cba, 14/07/2023.

Cardoso

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Posts: 8
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(@leonardo-henrique-da-costa)
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Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigado!!

Muito bem esclarecido.

 

Tenha um bom dia!

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Posts: 8
Topic starter
(@leonardo-henrique-da-costa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Senhor Cardoso...

Teve um fato ocorrido ontem no Posto Fiscal Henrique Peixoto (ARAGUAIA MT/GO), que nossa carga foi retida e o fiscal de plantão notificou que o valor do DIFAL estava recolhido em menor, e foi feito um termo de apreensão e depósito.

Foi nos cobrado um valor bem acima do valor correto afirmado por você logo acima, fomos pressionados a realizar o pagamento porque o transportador junto com seu caminhão estava detido a cinco horas e não poderíamos deixá-lo lá até que a situação se esclarecesse. 

Foi falado com o fiscal varias vezes sobre a forma de calculo correta, e para ele obedecer e se atentar ao Anexo II da clausula segunda do Convenio 52/91, mais por seguidas vezes ele afirmou que tínhamos que pagar e depois entrar com recurso para pedir a restituição.

Diante disso pedimos orientações para pedirmos que seja retificada a conduta realizada ontem no posto fiscal, e como podemos proceder para inibir a falta de interpretação dos fiscais nas próximas cargas em transportes. 

Preciso pedir a restituição, solicitar que seja retratado a falta de educação e o desrespeito com o motorista.

Segue anexo o TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO feito ontem, a guia paga da diferença solicitada para sua apreciação. 

 

desde já agradeço e aguardo um comunicado seu para que possa nos ajudar

grato 

 

14/07/2023 

Leonardo Henrique

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(@leonardo-henrique-da-costa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Não estou conseguindo anexar a documentação, aparece que eu não estou autorizado. Alguém consegue me ajudar? 

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