Boa tarde Leonardo,
Infelizmente não temos atribuições legais de comentar ou arrazoar sobre os TAD's emitidos pelos agentes de trânsito,
O que podemos orientá-lo é entrar com um processo de restituição do indébito, conforme reza o art. 1014 do RICMS/MT, via e-process-modelo- restituição do indébito.
Entendo oportuno V.Sª ter em mãos as Informações Tributárias nº 200/2021 e 241/2013 que versa sobre o assunto, inclusive trazendo cálculos.
Cba, 18/07/2023.
Cardoso