Prezado Contribuinte
Maquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais NCM 8436.1000 estão beneficiadas com a carga tributária do DIFAL reduzida a 1,5% , conforme ANEXO II do CONVENIO ICMS 52/91.
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
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8436.10.00
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O referido beneficio está recepcionado pelo nosso RICMS , conforme artigo 25 , inciso , ANEXO V . veja :
Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
I - em operações de saída interestadual:
a) 73,33% (setenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
b) 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas;
II - em operações internas:
a) 51,77% (cinquenta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
b) 32,95% (trinta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas.
§ 1° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente seja beneficiada pela redução da base de cálculo de que trata o presente artigo.
EXEMPLO :
VALOR EQUIPAMENTO R$ 100.000,00
BC ORIGEM R$ 58.330,00 (58,33%)
ICMS 7% R$ 4.100,00
BC DIFAL R$ 32.950,00
ICMS 17% R$ 5.600,00
DIFAL A RECOLHER R$ 1.500,00