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DIFAL sobre Mercadorias Isentas Convênio ICMS 101/97

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(@regis)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia! Estamos em São Paulo e vendemos Geradores Fotovoltaicos (NCM 8501.7) com isenção de ICMS, conforme Convênio ICMS 101/97, e por duas vezes a SEFAZ-MT emitiu DAR cobrando DIFAL contra contra nossos clientes. Nas Informações Adicionais da nota consta a mensagem apontando a legislação citada. Tenho dois questionamentos:
1 - Como nosso cliente poderá anular a cobrança?
2 - Que ação podemos tomar para que esse fato não ocorra novamente?

 

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@49698494472, boa tarde!

Sr. Regis, as informações prestadas não suficiente para orientá-lo. 

Sugere-se que efetue vosso pedido de esclarecimento utilizando “SEFAZ PARA VOCE”, não podendo deixar de apresentar o documento de arrecadação, bem como o documento fiscal.

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