Bom dia! Estamos em São Paulo e vendemos Geradores Fotovoltaicos (NCM 8501.7) com isenção de ICMS, conforme Convênio ICMS 101/97, e por duas vezes a SEFAZ-MT emitiu DAR cobrando DIFAL contra contra nossos clientes. Nas Informações Adicionais da nota consta a mensagem apontando a legislação citada. Tenho dois questionamentos:
1 - Como nosso cliente poderá anular a cobrança?
2 - Que ação podemos tomar para que esse fato não ocorra novamente?