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[Resolvido] DIFAL SOBRE ROLO FILME - EMBALAGENS PARA ALGODÃO

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(@junior-subtil)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

PRODUTOR RURAL DE MT ADQUIRE ROLO FILME PARA EMBALAGENS DE ALGODÃO, NCM 39199090 - FILME DE PROTEÇÃO PARA ALGODÃO AMARELO 2,7 X 0,75. MERCADORIA ADQUIRIDA DO ESTADO DE SP, NESSA MERCADORIA, SENDO EMBALAGEM, HAVERA COBRANÇA DO DIFAL. 

LEMBRANDO QUE SERA UTILIZADO COMO EMBALGEM E NAO USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO.

3 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@junior-subtil

O ICMS-Diferencial de alíquotas não incide sobre operações, em aquisição interestadual, de produtos utilizados como insumos ou embalagem, utilizados no processo produtivo ou industrial.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@junior-subtil)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@foss Geronaldo, poderia fundamentar essa não incidência do DIFAL.?

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Posts: 4
(@wesleyfmastella)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Se a mercadoria for Cotton Wrap e o produtor rural tiver o CNAE de Cultivo de Algodão, entende-se que essa mercadoria será utilizada como insumo na produção rural. Nesse caso, o DIFAL não incide.

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