Bom dia,
O ICMS ST para empresa de transportes como dever ser feito o calculo?
Bom dia,
O ICMS ST para empresa de transportes como dever ser feito o calculo?
Para efetuar o cálculo do ICMS-diferencial de alíquotas, incidente nos termos do inciso IV do § 1º do Art. 2º e fato gerador de acordo com o inciso XIII do Art. 3º, ambos da parte geral do RICMS/MT, com produtos inseridos na cobrança do ICMS por substituição tributária, nos termos do Art. 2º do Anexo X do RICMS/MT e Art. 1º de seu Apêndice, deverá utilizar da fórmula prevista no § 4º do Art. 8º do mesmo Anexo.
Att.
Geronaldo Martello Foss
em 02/06/2023