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DIFAL ST

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Topic starter
(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!

Uma empresa Transportadora, regime Simples Nacional, adquiriu do estado de SP peças para os caminhões da empresa, uso e consumo da mesma. Estes produtos todos são ST e já vieram com o destaque e recolhimento deste ICMS SUBST. Por se tratar de uso e consumo da empresa Transportadora ele incidirá o imposto DIFAL ST, Questiono:  

Por já ter vindo destacado e recolhido o ICMS SUBST. Na nota, será diminuído do valor final do cálculo do DIFAL ST uso e consumo?

Qual seria o cálculo correto para esta operação exemplos?

2 Respostas
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Uso ou consumo aplica-se O DIFAL, conforme o artigo 8º, do RICMS/14, se o produto estiver arrolado na ST;

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Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Vede artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea "a" (ST para DIFAL de veículos novos de outro lado) e Convênio ICM 15/81 (veículos usados de outra unidade da Federação), c/c alínea "h", e § 5º, da Lei Complementar Federal 123/2003-SN.

CUIABÁ/MT./

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