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[Resolvido] DIFAL ST

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Topic starter
(@dayane)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia!

 

Como deve ser o cálculo do difal st do produto com ncm 84818095 válvula usada em máquina descrição do produtos "V.ESF POLI PP DN 1 "ROSC 220V VITON" produto esta no ST material de construção e congêneres mas também tem redução  convenio 52/91. 

 

O cálculo é feito sem nenhum beneficio de redução, considerando alíquotas integrais e o ICMS por dentro?

Ou

Pode ser feito o cálculo por dentro utilizando como valor da operação o valor da nota coma aplicação da redução conforme convênio? 

5 Respostas
Posts: 1027
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Dayane,

O cálculo deve  ser feito sem redução , conforme reza o Art. 8º do Anexo X do RICMS/MT ( por dentro).

Cba, 04/10/2023.

Cardoso

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Posts: 1027
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Dayane,

Bom dia,

Completando a resposta:

O Art. 25 do Anexo V do RICMS/MT ao disciplinar as reduções de base de cálculo sobre os produtos do Convênio 52/91  apenas  permitiu-se a redução de base de cálculo sobre  as máquinas industriais, aparelhos e equipamentos  industriais, máquinas agrícolas e implementos agrícolas, veja:

Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

I - em operações de saída interestadual:

  1. a) 73,33% (setenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
  2. b) 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas;

​II - em operações internas:

  1. a) 51,77% (cinquenta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;
  2. b) 32,95% (trinta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas.

​§ 1° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação subsequente seja beneficiada pela redução da base de cálculo de que trata o presente artigo.

  • (revogado)(Revogado pelo Dec. 644/2016, efeitos a partir de 1°/01/2016)
  • 3° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2024.(cf. Convênio ICMS 178/2021 - efeitos a partir de 26 de outubro de 2021

Cba, 04/10/2023.

Cardoso

 

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Posts: 2
Topic starter
(@dayane)
New Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde!

 

É uma válvula tipo esfera que esta no anexo I, ela tem o beneficio do convenio pois é uma parte da maquina e tem NCM com descrição do mesmo igual a nota. 

No caso ela não teria o difal st já que é para material de construção e congêneres ....?

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Posts: 81
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@cardoso, aproveitando o bonde, podemos usar como base a Informações em Processos de Consulta 032/2023 de 05/07/2023?

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/b3b7facd2db8f63084257c8b0052e28d/dcd829a027a88cbc042589eb004c6391?OpenDocument

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