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[Resolvido] DIFAL ST

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85, bom dia!

A informação em processo de consulta referenciada pode ser usada, no entanto, não se pode esquecer do disposto no Art. 1.005 das DP do RICMS-MT.

RICMS-MT DP

Art. 1.005 A resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta.

Parágrafo único A observância pelo consulente da resposta dada à consulta, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado, exime-o de qualquer penalidade e exonera-o do pagamento do tributo considerado não devido.

 

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