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[Resolvido] DIFAL ST

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Topic starter
(@laurinha)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados,

Quanto ao DIFAL ST na operação interestadual, a obrigação é do Remetente quando o produto constar em Protocolo. Nesse caso, o remetente irá destacar o DIFAL ST no campo do ICMS SUBSTITUIÇÃO na nota fiscal e recolher via GNRE no código 1538, correto? (Na emissão de GNRE não aparece opção com o código 1317).

Se caso esse imposto destacado pelo remetente seja menor que o devido, o destinatário solidário na operação irá recolher a diferença do DIFAL ST no código 1317 ou 1538?

Se caso não fosse destacado pelo remetente, pois o produto não consta em Protocolo, o destinatário deve recolher o DIFAL ST em qual código? 1538 ou 1317?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O código correto é o 1317.

Sugiro, então, o contribuinte emitir um DAR, junto ao site da SEFAZ, em vez de preencher a GNRE.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347588

 

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