Bom dia Prezados,
Quanto ao DIFAL ST na operação interestadual, a obrigação é do Remetente quando o produto constar em Protocolo. Nesse caso, o remetente irá destacar o DIFAL ST no campo do ICMS SUBSTITUIÇÃO na nota fiscal e recolher via GNRE no código 1538, correto? (Na emissão de GNRE não aparece opção com o código 1317).
Se caso esse imposto destacado pelo remetente seja menor que o devido, o destinatário solidário na operação irá recolher a diferença do DIFAL ST no código 1317 ou 1538?
Se caso não fosse destacado pelo remetente, pois o produto não consta em Protocolo, o destinatário deve recolher o DIFAL ST em qual código? 1538 ou 1317?