Boa tarde!
Empresa geradora de energia (Usina Hidrelétrica) com cede em MT, ao comprar bens para ativo imobilizado (RETIFICADOR CARREGADOR BATERIA, MONOFÁSICO, NCM: 85044010) de SC, ao entrar no estado de Mato Grosso a mercadoria, é devido o ICMS diferencial de alíquotas ST, entretanto, também possui redução na base de cálculo conforme convênio 52/91 desse mesmo item no estado MT.
Pergunta: A Sefaz reconhece o cálculo do ICMS ST Diferencial de Alíquotas com redução da base de cálculo?
Se sim, como será feito esse cálculo?
Desde já agradeço!