Bom dia,
Na aquisição de ativo imobilizado de outra unidade federada, é devido o DIFAL.
Veículos novos, possuem a obrigação da antecipação tributaria:
9.0 |
25.009.00 |
8703.24.90 |
Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
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Como não foi informado se é o novo ou não, sendo assim se for novo, cabe o cálculo com o art. 8 do anexo 10, caso não seja novo usa-se a regra geral, aplica-se a diferença das alíquotas interna e interestadual, sobre a base de cálculo do ICMS próprio do remetente.
Para uma analise aprofundada oriento a abrir um chamado no SEFAZ PARA VOCÊ , obedecendo a portaria 209 do sigilo fiscal bem como o envio do documento fiscal de compra caso exista.