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[Resolvido] Difal ST, Contribuintes, Operação Com protocolos, código de recolhimento

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(@josiane-novatiete)
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Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar? Tenho um contribuinte de SP que vendeu para um contribuinte do MT uma mercadoria com ST porém destinada a uso e consumo. Para essa mercadoria existe protocolo entre os estados de SP x MT onde o remetente (SP) fica responsável pelo recolhimento. O remetente em questão não tem inscrição no estado do MT, sendo assim como devo recolher esse ICMS para o estado de MT? lembrando que a mercadoria é para uso e consumo. Nesse caso a GNRE código 100099 - ICMS Substituição tributaria por operação vale para essa operação ou tem alguma outra maneira de recolher esse imposto?

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6 Respostas
Posts: 411
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

RESPOSTA: É DEVIDO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA conforme legislação vigente.

 

 A SEFAZ /MT disponibilizou informações sobre o assunto no PORTAL DO CONHECIMENTO.  Link para acessar:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-contribuinte

Com relação ao código de receita, veja aqui:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347568

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925

Com o objetivo de aprimorar os serviços prestados, oferecer maior comodidade e agilidade no dia a dia, e garantir a correta apuração do DIFAL, o SAC está lançando um novo canal exclusivo: o e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br.

No novo serviço serão fornecidas informações relevantes sobre a memória de cálculo do DIFAL e os procedimentos necessários para a emissão do DAR. A solicitação direcionada ao canal deve vir acompanhada da nota fiscal correspondente.

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Posts: 3
Topic starter
(@josiane-novatiete)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Essa operação sendo interestadual devo fazer uma GNRE código 100099 com o detalhamento da receita 1538, correto? Pois o cálculo em sí já identifiquei como fazer porém não estou conseguindo entender como recolher esse imposto para o estado do MT, sabendo que a operação tem protocolo entre os estados.

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Posts: 36
(@yasmim)
Trusted Member
Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde! Não sei se meu entendimento está correto, mas neste caso não tem necessidade de recolher por GNRe (e colocar que o remetente está pagando) se o contribuinte será o prprio destinatário do MT. Recolho no cod de receita 2817. Dar 1. Se estiver errado me corrijam, por favor.

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Posts: 3
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(@josiane-novatiete)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Segundo orientações que tenho é que mesmo sendo DIFAL, como o produto tem ST e os estados tem protocolos, nessas condições o remetente no meu caso (SP) deve recolher mas única maneira que encontrei e interpretei é através da GNRE. Gostaria de uma opinião perante a legislação interna do MT.

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