Boa tarde!
Estou com o seguinte caso:
Um contribuinte de MT, comprou mercadorias para USO/CONSUMO de fora do Estado. O emitente da nota fez o destaque do ICMS ST e recolhimento via GNRE.
A minha duvida é: O contribuinte de MT tera que recolher o DIFAL ST ainda ou somente informar no sped fiscal o pagamento via GNRE?