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DIFAL ST - DESTAQUE EM NOTA

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Topic starter
(@jessicadeluqui)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estou com o seguinte caso:

Um contribuinte de MT, comprou mercadorias para USO/CONSUMO de fora do Estado. O emitente da nota fez o destaque do ICMS ST e recolhimento via GNRE. 
A minha duvida é: O contribuinte de MT tera que recolher o DIFAL ST ainda ou somente informar no sped fiscal o pagamento via GNRE?

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O destinatário somente terá de pagar o DIFAL ST, se o valor destacado na NF-e, pelo remetente substituto inscrito no Estado, for menor (recolhe-se a diferença) ou não tiver sido recolhido antecipadamente o valor destacado (caso do remetente não inscrito no Estado).

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2 Respostas
(@jessicadeluqui)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 53

@moutinho entendi, obrigada!

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@jessicadeluqui , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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