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[Resolvido] DIFAL - TRANFERENCIA MERCADORIA ENTRE FILIAIS

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(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, já foi esclarecido se haverá DIFAL nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte?

2 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.

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Posts: 39
Topic starter
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Obrigada pelo retorno. Na legislação é tratado sobre a transferência de crédito, no entanto, quando não houve aproveitamento de crédito na entrada (empresa não contribuinte), como proceder? 

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