Bom dia, já foi esclarecido se haverá DIFAL nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte?
Bom dia, já foi esclarecido se haverá DIFAL nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte?
O entendimento da SEFAZ/MT é que não haverá incidência de DIFAL nas transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado, com base na não existência do fato gerador de ICMS nas transferências. Se o DIFAL é uma parte do ICMS, é um partilhamento do ICMS entre os Estados, e como não há cobrança, incidência e fato gerador nas transferências, da mesma forma não haverá a cobrança, incidência e fato gerador no DIFAL.
Obrigada pelo retorno. Na legislação é tratado sobre a transferência de crédito, no entanto, quando não houve aproveitamento de crédito na entrada (empresa não contribuinte), como proceder?