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DIFAL TRIBUTADO

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,
Uma empresa do regime do Lucro Presumido recebeu mercadoria em bonificação (6.910) de fora do estado (SP)  e alguns produtos vieram com 7% de ICMS destacado e outros 4% por se tratar de mercadoria importada. Minha dúvida é: quando for fazer o calculo do DIFAL os produtos que vieram com 7% de ICMS destacado faço o diferencial dos 10% e os que veio 4% faço o diferencial de 13%? Obs: de SP pra MT.

3 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@scopio, bom dia!

As remessas de mercadorias promovidas por contribuintes do imposto a título de bonificação são operações normalmente tributadas. 

Se a mercadoria recebida em bonificação se destinar ao uso, consumo ou ativo imobilizado e não se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sim. 

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Posts: 119
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa, bom dia.

Sim, os produtos são destinados a uso e consumo. Fiquei na dúvida apenas a respeito da porcentagem, se os produtos que vieram com 4% destacados o difal seria em cima da diferença dos 13%. Obrigada por sanar minha dúvida.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@contabilidadesc, boa tarde!

Se a mercadoria recebida em bonificação se destinar ao uso, consumo ou ativo imobilizado e não se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,  as mercadorias tributadas na operação interestadual com alíquota 4%, na apuração do ICMS DIFAL o percentual a aplicar é 13% (interna 17% - interestadual 4%).

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