Notifications
Clear all

DIFAL TRIBUTADO

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
650 Visualizações
Posts: 107
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,
Uma empresa do regime do Lucro Presumido recebeu mercadoria em bonificação (6.910) de fora do estado (SP)  e alguns produtos vieram com 7% de ICMS destacado e outros 4% por se tratar de mercadoria importada. Minha dúvida é: quando for fazer o calculo do DIFAL os produtos que vieram com 7% de ICMS destacado faço o diferencial dos 10% e os que veio 4% faço o diferencial de 13%? Obs: de SP pra MT.

3 Respostas
Posts: 1409
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@scopio, bom dia!

As remessas de mercadorias promovidas por contribuintes do imposto a título de bonificação são operações normalmente tributadas. 

Se a mercadoria recebida em bonificação se destinar ao uso, consumo ou ativo imobilizado e não se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sim. 

Responder
Posts: 107
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa, bom dia.

Sim, os produtos são destinados a uso e consumo. Fiquei na dúvida apenas a respeito da porcentagem, se os produtos que vieram com 4% destacados o difal seria em cima da diferença dos 13%. Obrigada por sanar minha dúvida.

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1409

@contabilidadesc, boa tarde!

Se a mercadoria recebida em bonificação se destinar ao uso, consumo ou ativo imobilizado e não se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,  as mercadorias tributadas na operação interestadual com alíquota 4%, na apuração do ICMS DIFAL o percentual a aplicar é 13% (interna 17% - interestadual 4%).

Responder
Compartilhar: