Boa tarde,
Uma empresa do regime do Lucro Presumido recebeu mercadoria em bonificação (6.910) de fora do estado (SP) e alguns produtos vieram com 7% de ICMS destacado e outros 4% por se tratar de mercadoria importada. Minha dúvida é: quando for fazer o calculo do DIFAL os produtos que vieram com 7% de ICMS destacado faço o diferencial dos 10% e os que veio 4% faço o diferencial de 13%? Obs: de SP pra MT.