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Difal UF destino - Campo próprio.

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

uma empresa optante pelo lucro presumido, comércio atacadista localizada no MT irá emitir nota para não contribuinte para fora do estado (PA) no CFOP 6.108. Minha dúvida é:

1- Tanto para produtos tributados quanto produtos st será usado o CFOP 6.108 e oque vai diferenciar a tributação é o sct?

2- O Difal para a uf destino será destacada em campo próprio?

3- No Sped fiscal, tem que constar essa informações do valor do difal na nota e na apuração do Bloco E (ICMS diferencial de alíquotas origem/destino E 87/15) com o valor total de todas as notas que teve o difal naquele período?

2 Respostas
Posts: 107
Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

???

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Posts: 862
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Quanto ao item 1, o CFOP  será 6108. A CST será de acordo com o produto. Importante observar se algum produto é ST no Estado de destino, pois, nesse caso, deverá observar a legislação de lá.

O Item 2, em regra, terá a informação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES". Nesse caso, também, deverá ser consultada a legislação do Estado de destino, pois o DIFAL será devido a ele.

O Item 3 deverá ser respondido por quem tenha conhecimento de SPED.

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