Bom dia,
uma empresa optante pelo lucro presumido, comércio atacadista localizada no MT irá emitir nota para não contribuinte para fora do estado (PA) no CFOP 6.108. Minha dúvida é:
1- Tanto para produtos tributados quanto produtos st será usado o CFOP 6.108 e oque vai diferenciar a tributação é o sct?
2- O Difal para a uf destino será destacada em campo próprio?
3- No Sped fiscal, tem que constar essa informações do valor do difal na nota e na apuração do Bloco E (ICMS diferencial de alíquotas origem/destino E 87/15) com o valor total de todas as notas que teve o difal naquele período?