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DIFAL UF FAVORECIDA

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77 Visualizações
Manoel L
Posts: 62
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia!

Empresas do SN, LP, LR, inscrito em MT.

Ao efetuar uma venda de mercadoria destinada a uso/consumo saindo do MT para outra UF.

1 - Qual a UF favorecida do ICMS DIFAL, seria a do REMETENTE ou DESTINATARIO ?

2 - Quando deve-se usar a GNRE em vez do DAR ?

3 - Existe alguma variação a depender do regime tributário do REMETENTE ou DESTINATARIO nesses casos?

Sem mais para o momento, muito obrigado!.

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O DIFAL é devido ao Estado de destino.

A GNRE deverá ser utilizada para emissão do DIFAL, salvo se a UF de destino possuir outro tipo de documento de arrecadação que poderá ser utilizado.

A variação dependerá do Estado de destino, cabendo ao remetente ebtrar em contato com a SEFAZ de destino a fim de obter informações pertinentes.

 

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