Prezados, bom dia!
Empresas do SN, LP, LR, inscrito em MT.
Ao efetuar uma venda de mercadoria destinada a uso/consumo saindo do MT para outra UF.
1 - Qual a UF favorecida do ICMS DIFAL, seria a do REMETENTE ou DESTINATARIO ?
2 - Quando deve-se usar a GNRE em vez do DAR ?
3 - Existe alguma variação a depender do regime tributário do REMETENTE ou DESTINATARIO nesses casos?
Sem mais para o momento, muito obrigado!.