Notifications
Clear all

DIFAL UF FAVORECIDA

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
65 Visualizações
Manoel L
Posts: 55
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

Empresas do SN, LP, LR, inscrito em MT.

Ao efetuar uma venda de mercadoria destinada a uso/consumo saindo do MT para outra UF.

1 - Qual a UF favorecida do ICMS DIFAL, seria a do REMETENTE ou DESTINATARIO ?

2 - Quando deve-se usar a GNRE em vez do DAR ?

3 - Existe alguma variação a depender do regime tributário do REMETENTE ou DESTINATARIO nesses casos?

Sem mais para o momento, muito obrigado!.

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O DIFAL é devido ao Estado de destino.

A GNRE deverá ser utilizada para emissão do DIFAL, salvo se a UF de destino possuir outro tipo de documento de arrecadação que poderá ser utilizado.

A variação dependerá do Estado de destino, cabendo ao remetente ebtrar em contato com a SEFAZ de destino a fim de obter informações pertinentes.

 

Responder
Compartilhar: