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Difal - Uso e Consumo

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Prezados,

Tenho um caso de um Produtor Rural, com Inscrição Estadual no Mato Grosso, o mesmo fez uma compra fora do estado, de uma empresa Optante do Simples Nacional!

Tais produtos descritos na nota estão no Regulamento do ICMS, ou seja são ST! Porém a nota já veio com CFOP: 6404, indicando que já houve imposto recolhido anteriormente.

Neste caso devemos recolher o ICMS Difal ou não?

Em anexo segue nota, para consulta caso precisem.

3 Respostas
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Sendo ICMS ST o ICMS diferencial de alíquota deve ser recolhimento no ato da saída pelo remetente, caso não seja inscrito como substituto tributário em MT. Veja a situação que o destinatário deve recolher conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 4º do anexo X do RICMS/MT.

  • 2° O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

  1. a) não ser credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;
  2. b) estar com a inscrição estadual ou o credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS suspenso ou cancelado;

II - imposto destacado a menor, na hipótese do substituto tributário ser credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;

 

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Então neste caso teremos o Difal, mesmo com CFOP 6404, tendo em vista que não foi destacado o icms st pago na nota e nem mesmo comprovante de gnre do recolhimento. É isso então?

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 418

@06123161490 Na situação mencionada o DAR ou GNER deveria ser recolhido e anexado na DANFE pelo remetente, caso não recolheu o destinatário deve fazer o recolhimento conforme prevê a legislação vigente (ANEXO X DO RICMS/MT).

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7850  

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