Boa tarde,
Prezados,
Tenho um caso de um Produtor Rural, com Inscrição Estadual no Mato Grosso, o mesmo fez uma compra fora do estado, de uma empresa Optante do Simples Nacional!
Tais produtos descritos na nota estão no Regulamento do ICMS, ou seja são ST! Porém a nota já veio com CFOP: 6404, indicando que já houve imposto recolhido anteriormente.
Neste caso devemos recolher o ICMS Difal ou não?
Em anexo segue nota, para consulta caso precisem.