Boa tarde prezados,
Uma empresa contribuinte do ICMS MT, realizou uma compra fora do estado (Destinatário não é Optante do Simples e o Produto não tem beneficio fiscal) o produto será realizado para uso e consumo/ ativo imobilizado. Na Nfe, temos em destaque o valor de IPI.
Assim gostaria que me tirassem uma dúvida. Para o cálculo do ICMS de Origem, o IPI destacado na nota entraria na base de calculo para o ICMS de Origem?
EX1:
Valor do Produto: R$36.490,45
IPI: R$ 3557,82
Destaque do ICMS na Nota: 36.490,45*7% = 2.554,33
Se usarmos o valor do ICMS destacado na nota, o Difal ficaria em : R$ 4.857,36
Mas caso siga a outra linha de raciocínio, em que o IPI, entra na base de cálculo no ICMS de Origem teríamos outro valor de Difal.
EX2:
Valor do Produto; R$ 36490,45
IPI: R$ 3.557,82
Destaque do ICMS da Nota: 36.490,45 + 3.557,82 = 40.048,27*7% = R$ 2.803,38
Valor do Difal R$ 4.825,09.
Enfim qual a linha de Raciocínio esta correta 1 ou 2?
Poderiam descrever a memória de cálculo, a fim de nos ajudar a sanar essa dúvida?
Desde já, agradeço.