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Difal - Uso e Consumo

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Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezados,

Uma empresa contribuinte do ICMS MT, realizou uma compra fora do estado (Destinatário não é Optante do Simples e o Produto não tem beneficio fiscal) o produto será realizado para uso e consumo/ ativo imobilizado. Na Nfe, temos em destaque o valor de IPI.

Assim gostaria que me tirassem uma dúvida. Para o cálculo do ICMS de Origem, o IPI destacado na nota entraria na base de calculo para o ICMS de Origem?

EX1: 

Valor do Produto: R$36.490,45

IPI: R$ 3557,82

Destaque do ICMS na Nota: 36.490,45*7% = 2.554,33

Se usarmos o valor do ICMS destacado na nota, o Difal ficaria em : R$ 4.857,36

Mas caso siga a outra linha de raciocínio, em que o IPI, entra na base de cálculo no ICMS de Origem teríamos outro valor de Difal.

EX2:

Valor do Produto; R$ 36490,45

IPI: R$ 3.557,82

Destaque do ICMS da Nota: 36.490,45 + 3.557,82 = 40.048,27*7% = R$ 2.803,38

Valor do Difal R$ 4.825,09.

Enfim qual a linha de Raciocínio esta correta 1 ou 2?

Poderiam descrever a memória de cálculo, a fim de nos ajudar a sanar essa dúvida?

Desde já, agradeço.

2 Respostas
Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado na operação interestadual, integra a base de cálculo, mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, conforme dispõe o art. 72, §3º do RICMS/MT:.

 

Art. 72 A base do cálculo do imposto é: 

...

 Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

3° O Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado na operação interestadual de que decorreu a entrada, também integra a base de cálculo, quando a mercadoria recebida para fins de comercialização ou industrialização for, após, destinada a consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

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Posts: 18
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Coutinho,

Desculpa a insistência, mas o IPI para cálculo do Difal, somaria com  o valor do produto, para calcular o ICMS de Origem?

No exemplo citado, então ficaria o exemplo 2 correto?

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