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Difal - Uso e Consumo

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde prezados,

Uma empresa contribuinte do ICMS MT, realizou uma compra fora do estado (Destinatário não é Optante do Simples e o Produto não tem beneficio fiscal) o produto será realizado para uso e consumo/ ativo imobilizado. Na Nfe, temos em destaque o valor de IPI.

Assim gostaria que me tirassem uma dúvida. Para o cálculo do ICMS de Origem, o IPI destacado na nota entraria na base de calculo para o ICMS de Origem?

EX1: 

Valor do Produto: R$36.490,45

IPI: R$ 3557,82

Destaque do ICMS na Nota: 36.490,45*7% = 2.554,33

Se usarmos o valor do ICMS destacado na nota, o Difal ficaria em : R$ 4.857,36

Mas caso siga a outra linha de raciocínio, em que o IPI, entra na base de cálculo no ICMS de Origem teríamos outro valor de Difal.

EX2:

Valor do Produto; R$ 36490,45

IPI: R$ 3.557,82

Destaque do ICMS da Nota: 36.490,45 + 3.557,82 = 40.048,27*7% = R$ 2.803,38

Valor do Difal R$ 4.825,09.

Enfim qual a linha de Raciocínio esta correta 1 ou 2?

Poderiam descrever a memória de cálculo, a fim de nos ajudar a sanar essa dúvida?

Desde já, agradeço.

6 Respostas
Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado na operação interestadual, integra a base de cálculo, mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, conforme dispõe o art. 72, §3º do RICMS/MT:.

 

Art. 72 A base do cálculo do imposto é: 

...

 Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

3° O Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado na operação interestadual de que decorreu a entrada, também integra a base de cálculo, quando a mercadoria recebida para fins de comercialização ou industrialização for, após, destinada a consumo ou ativo fixo do estabelecimento.

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Coutinho,

Desculpa a insistência, mas o IPI para cálculo do Difal, somaria com  o valor do produto, para calcular o ICMS de Origem?

No exemplo citado, então ficaria o exemplo 2 correto?

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3 Respostas
FernandoZanin.adv
(@fzanin-adv-br)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 53

Olá @claudia_alice, espero que esteja bem!

Em relação ao seu questionamento, entende-se que a linha de raciocínio correta é a 2. Pois, conforme o art. 72, §3º do RICMS/MT, o IPI integra a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais quando a mercadoria for destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento.

No caso específico, como a mercadoria adquirida pela empresa será destinada para uso e consumo ou ativo imobilizado, o valor do IPI destacado na nota deve ser incluído na base de cálculo do ICMS de origem.

Assim, no exemplo 2, ao somar o valor do produto e o IPI (R$ 36.490,45 + R$ 3.557,82 = R$ 40.048,27), o cálculo correto do ICMS de origem seria sobre este montante, resultando em R$ 2.803,38 de ICMS de origem.

Portanto, o valor do DIFAL deve ser calculado com base nessa integração do IPI, como mostrado no exemplo 2.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia

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(@claudia_alice)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 21

@fzanin-adv-br Olá Fernando, Bom dia! Sim entendi. Muito obrigada pelos seus esclarecimentos.

A dúvida que nos surgiu Fernando, é que nessas notas, quando produtos são destinados a uso e consumo/imobilizado, alguns fornecedores utilizam o IPI... Frete já na Base do ICMS de Origem, e outros não! Então, como regra geral, não sabíamos se calculávamos o IPI junto (ao fazer isso, as vezes o ICMS de Origem destacado na nota não vai bater com o que calculamos) ou se considerávamos somente o que o fornecedor destacou, entende?  

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1164

@claudia_alice , bom dia!

Correto! Será utilizado o exemplo 2.

 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT agradece o retorno.

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