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Difal Uso e Consumo - Embalagens

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Trago em questão uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, atuante no Comércio de alimentos, restaurantes.

A mesma faz compras interestaduais de caixas de pizza e sacolas as quais já vem com a logomarca da empresa, pois são produzidas por empresa da área de produção de embalagens.

Minha dúvida é:

Neste caso a empresa é obrigada ao recolhimento do Difal?

 

Aguardo retorno.

1 Reply
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Sim , pois  o  DIFAL   está  fora   da  regra  do  SIMPLES ,  conforme  alínea  "h" ,  iniciso  XIII ,  paragrafo  1º  ,  artigo  13   da  LC  123/2009 .

Portanto , o  DIFAL  dessas  mercadorias  destinadas  a uso  e  consumo   é  divido , nos  termos  do  inciso IV , parágrafo  1º ,  artigo 2º  do  RICMS.

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