Boa tarde,
Trago em questão uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, atuante no Comércio de alimentos, restaurantes.
A mesma faz compras interestaduais de caixas de pizza e sacolas as quais já vem com a logomarca da empresa, pois são produzidas por empresa da área de produção de embalagens.
Minha dúvida é:
Neste caso a empresa é obrigada ao recolhimento do Difal?
Aguardo retorno.