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DIFAL VEÍCULO NOVO NCM 87403190

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Topic starter
(@pamella-lacerdacontadores)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Prezados, boa tarde!

Em uma operação de venda de veículo novo, NCM 87043190, adquirido da ZFM, DADOS DE AQUISIÇÃO DO CAMINHÃO PARA REVENDA: Inf. Contribuinte: PRODUZIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS Inf. fisco: DCR-E 2015/05444-2 - ICMS-ST calculado via Lista de Preco Sugerido pela Montadora, nos termos do Conv. ICMS 199/17 - IPI isento: Art. 81, Inciso II do Decreto 7.212/10. NCM:87043190 CST:410 CFOP: 6401, será revendido para o estado do Pará, em diversos cenários, exemplo: Venda a PF, Venda a PJ Contribuinte, Venda a PJ não Contribuinte, existe incidência de DIFAL em algum destes cenários? Caso positivo, quem está obrigado ao recolhimento? 

Se possível, me enviem o exemplo do cálculo.

2 Respostas
Posts: 611
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Posts: 1312
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Desde a LC 190/2022, o DIFAL é devido ao Estado de destino. Sendo assim, o contribuinte deverá procurar auxílio junto a SEFAZ do Pará sobre a forma de cobrança do DIFAL que eles utilizam.

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