Prezados, boa tarde!
Em uma operação de venda de veículo novo, NCM 87043190, adquirido da ZFM, DADOS DE AQUISIÇÃO DO CAMINHÃO PARA REVENDA: Inf. Contribuinte: PRODUZIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS Inf. fisco: DCR-E 2015/05444-2 - ICMS-ST calculado via Lista de Preco Sugerido pela Montadora, nos termos do Conv. ICMS 199/17 - IPI isento: Art. 81, Inciso II do Decreto 7.212/10. NCM:87043190 CST:410 CFOP: 6401, será revendido para o estado do Pará, em diversos cenários, exemplo: Venda a PF, Venda a PJ Contribuinte, Venda a PJ não Contribuinte, existe incidência de DIFAL em algum destes cenários? Caso positivo, quem está obrigado ao recolhimento?
Se possível, me enviem o exemplo do cálculo.