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DIFAL-veiculo usado

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Topic starter
(@yasmim)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Existe algum benefício que possa ser utilizado pela empresa de transporte do MT que comprar um caminhão usado de SP, ano 2020/2020 NCM 87043110 para utilizar em sua atividade de transporte? Nesta compra é devido o Difal? Está comprando de outra empresa que fez a venda com CFOP 6551 (Venda do ativo imobilizado).

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta: É devido ICMS diferencial de alíquota para MT. Regra geral, a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação interestadual, de acordo com o Artigo 72 Inciso IX do Dec. 2.212/2014 (RICMS/MT). Geralmente veículo usado tem redução de base de cálculo reduzida conforme Convênio ICM 15/81 introduzida na legislação de cada Estado da federação, cuja base legal geralmente consta no campo DADOS ADICIONAIS > Informações complementares da NF-e.

Com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da Lei Complementar nº 87/96, incumbe que se proceda aos esclarecimentos necessários mediante NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, que trata do cálculo ICMS diferencial de alíquota a partir de 01/01/2024, link para acesso:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

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