Resposta: É devido ICMS diferencial de alíquota para MT. Regra geral, a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação interestadual, de acordo com o Artigo 72 Inciso IX do Dec. 2.212/2014 (RICMS/MT). Geralmente veículo usado tem redução de base de cálculo reduzida conforme Convênio ICM 15/81 introduzida na legislação de cada Estado da federação, cuja base legal geralmente consta no campo DADOS ADICIONAIS > Informações complementares da NF-e.
Com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da Lei Complementar nº 87/96, incumbe que se proceda aos esclarecimentos necessários mediante NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, que trata do cálculo ICMS diferencial de alíquota a partir de 01/01/2024, link para acesso: