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DIFAL - VENDA A ORDEM

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(@marcos-oliveira)
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Entrou: 12 meses atrás

PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

Se adquirir mercadoria em operação triangular:

- Nota CFOP 6120 emitida por empresa situada no Estado de São Paulo para produtor situado em Mato Grosso.

- Nota CFOP 5923 remetida por empresa situada no Estado de Mato Grosso com destino a produtor também situado em Mato Grosso, a qual circulará com a mercadoria.

Haverá incidência de ICMS diferencial de alíquota mesmo que a mercadoria seja entregue por empresa situada em Mato Grosso, ou seja, mercadoria circulou apenas dentro do Estado?    

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4 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@marcos-oliveira, bom dia!

A venda à ordem está prevista no Art. 40 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70.

Na hipótese em que o “adquirente originário” se encontra domiciliado na mesma unidade federada do “destinatário das mercadorias”, a operação é interna, por conseguinte não é devido o ICMS DIFAL.

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@marcos-oliveira, por gentileza, verifique as nota fiscais, há inconsistência na informação, quem emite a nota fiscal com CFOP 6.923 é o "vendedor remetente", domiciliado em outra UF, na remessa da mercadoria para o "destinatário", no caso o produtor rural. 

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(@marcos-oliveira)
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Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde!

- Nota CFOP 6120 - emitente situado no Estado de São Paulo x produtor situado em Mato Grosso.l

- Nota CFOP 5923 - emitente situado no Estado de Mato Grosso x produtor também situado em Mato Grosso, a qual circulará com a mercadoria.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1749

@marcos-oliveira, bom dia!

Sim, haverá incidência de ICMS Diferencial de Alíquotas mesmo que a mercadoria seja entregue por empresa situada em Mato Grosso, ocorre a tradição jurídica do bem com Nota Fiscal de Venda da mercadoria em venda à ordem, CFOP 6.120 (artigo 2º, § 1º, inciso IV, e § 5º da Lei nº 7.098/98).

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