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DIFAL - VENDA DE PRODUTO ACABADO CONSUMIDOR FINAL NAO CONTRIBUINTE PJ DE AM PARA MT

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Topic starter
(@luana-campelo)
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Entrou: 7 meses atrás

somos uma montadadora de motocicletas e não possuímos IE -ST em MT, no entanto,  estamos realizando uma venda para consumidor final PJ, nesse caso há obrigatoriedade de pagamento de DIFAL?  Se sim, há uma Lei, decreto, calculo ou convenio que possa  nos esclarecer? 

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@luana-campelo

As vendas efetuadas por fabricante ou importador de veículos é disciplinada pelo Convênio 51/2000, portanto se a operação não atender as condições do mesmo, o remetente não inscrito neste Estado, por substituição tributária nos termos do § 1º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 142/2018, deverá destacar e recolher o ICMS-DIFAL no ato da saída do estabelecimento, considerando a alíquota interna do Estado de Mato Grosso de 17%, sem qualquer benefício fiscal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/12/2023.

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(@luana-campelo)
Entrou: 7 meses atrás

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@foss  Geronaldo, desde já grata pelo esclarecimento, no entanto esse caso se trata de uma venda para consumidor final PJ  e não estamos vendendo para concessionaria. sendo assim acredito que possa ter sim o DIFAL, você saberia me informar como funciona o calculo desse DIFAL para esta situação ?

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(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luana-campelo

O cálculo do ICMS DIFAL neste caso deverá estar de acordo com o disposto no Convênio 51/2000.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

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