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[Resolvido] DIFAL X PRODEIC X DA000001

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Posts: 74
Topic starter
(@yasmim)
Estimable Member
Entrou: 9 meses atrás

Uma empresa com beneficio no Prodeic, compra para seu ativo imobilizado um bem no valor de 13.500,00, com destaque de 7% de ICMS na origem. Teria que pagar 1.626,51 de DIFAL. Como ela tem o beneficio DA000001 ela não precisa pagar esse DIFAL. Ela deve pagar  I - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo Estadual,  e
II - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT. Alguém poderia me informar o valor que devo calcular e o código da receita da guia para efetuar esse pagamento. Calculei aqui 81,32 para cada fundo desse, são dois desse valor.  O prazo para pagamento, se é na data da compra ou no vigésimo dia do mês subsequente, junto com os outros impostos, ICMS e Fundes que ela paga?

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@mag

O contribuinte credenciado no PRODEIC que optar pelo diferimento do ICMS-DIFAL nas aquisições de bens para o ativo imobilizado, desde que não tenha similar produzido em Mato Grosso, nos termos da alínea d do inciso II do Art. 9º do Decreto 299/2019, deverá efetuar as contribuições aos fundos nos termos do § 2º do Art. 13, abaixo reproduzido. Que consiste em apurar e recolher o percentual de 5% para cada fundo, tendo como base de cálculo o valor do ICMS diferido.

"§ 2° A fruição do diferimento na hipótese de que trata o inciso III do caput deste artigo fica condicionada à efetivação dos recolhimentos dos valores correspondentes aos percentuais adiante indicados aos Fundos assinalados:
I - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo Estadual, instituído pela Lei n° 6.028, de 6 de julho de 1992; e
II - o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do diferencial de alíquota do ICMS diferido, devido na operação, ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, de que trata a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, respeitadas as respectivas alterações, em especial a coligida pela Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019."

O contribuinte deverá apurar os fundos em sua EFD nos termos da Portaria 07/2017, e efetuar o recolhimento no mesmo prazo do vencimento do ICMS, nos termos do inciso IV do Art. 3º da Portaria 137/2021.

CÓDIGOS DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO: FUNDO DE APOIO ÁS AÇÕES SOCIAIS DE MATO GROSSO - 9813 e FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 9820.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/03/2024.

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2 Respostas
(@yasmim)
Entrou: 9 meses atrás

Estimable Member
Posts: 74

@foss Bom dia. Informei dentro do Sped mas não gerou o débito na conta corrente da empresa. Não sei se fiz certo, segui essa orientação:

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

além dos demais campos informar no  Campo 02 (COD_AJ): o código de ajuste “MT90000001” (INFORMATIVO - ICMS DIFAL pelas entradas Diferido);

Como a empresa é do Lucro Real, de sucatas, ela tem prazo para pagar esse Difal, ou deve pagar antecipado?

Nas outras operações (vendas interestaduais), ela deve pagar a cada operação, devido ao que diz na Portaria 137/2021, XXII - para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de resíduos de materiais, conforme previsto no artigo 27 do Anexo VII do RICMS: antes de iniciada a respectiva remessa;

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 1124

@mag 

Boa tarde

O vencimento do DIFAL e no mesmo dia do pagamento do ICMS do contribuinte. 

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