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[Resolvido] DIFENÇA DE ALIQUOTA

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Topic starter
(@ana-rocha)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, trabalho com implementos rodoviarios, semirreboques sou do estado do Parana, quando meu cliente é do estado do Mato Grosso e não é contribuinte, posso faturar o semirreboque utilizando o NCM 87162000?  e tirar a guia de diferença de aliquota de 1,5? me baseando no decreto 7.273? fui orientada a faturar nesse NCM quando a utilização desse equipamento for exclusivamente quando a destinação for para uso agricola, não se enquadrando para transportadoras em geral ou construtoras que não iram utilizar para esse fim, sabendo que a difal quando contribuinte é de responsabilidade do emitente da nota, como devo proseguir? 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se o bem é para uso agrícola, seu cliente deve ser produtor rural, se ele é produtor ele é contribuinte do ICMS, de forma que a base de cálculo é a que consta nos parágrafos 1 e 1-a do art. 96.

Oriento a definir corretamente o Bem que esta sendo vendido e aplicar a legislação corretamente.

Outro ponto empresas exclusivamente de construção civil  perante o RICMS-MT não são contribuintes do ICMS.

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