Bom dia, trabalho com implementos rodoviarios, semirreboques sou do estado do Parana, quando meu cliente é do estado do Mato Grosso e não é contribuinte, posso faturar o semirreboque utilizando o NCM 87162000? e tirar a guia de diferença de aliquota de 1,5? me baseando no decreto 7.273? fui orientada a faturar nesse NCM quando a utilização desse equipamento for exclusivamente quando a destinação for para uso agricola, não se enquadrando para transportadoras em geral ou construtoras que não iram utilizar para esse fim, sabendo que a difal quando contribuinte é de responsabilidade do emitente da nota, como devo proseguir?