Veículo adquirido no Estado PR, consumidor final retirou na concessionária e veio rodando para o MT. Há diferença de ICMS para ser pago no emplacamento? Tendo em vista que a EC 87/2015 prevê que não precisa recolher o diferencial no entanto, no sistema do Detran consta que falta recolher o diferencial de alíquota, conforme anexos.