Boa tarde,
Um contribuinte com o CNAE 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, adquiriu uma aeronave no ano 2014 para compor o ativo imobilizado, porém, estará fazendo a venda desse imobilizado no ano 2025.
Conforme anexo V- ART. 54-
- 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:
I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;
Por se tratar de uma aeronave- se enquandra nessa redução da base de cálculo dos 20% por desincorporar o ativo imobilizado no período ao menos 12 meses ou terá que tributar normalmente o ICMS sem nenhum tipo de redução?