Notifications
Clear all

Diferencial Alíquota- Aeronave

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
8 Visualizações
Posts: 38
Topic starter
(@escrita-fiscal)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde,

Um contribuinte com o CNAE 4530-7/01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, adquiriu uma aeronave no ano 2014 para compor o ativo imobilizado, porém, estará fazendo a venda desse imobilizado no ano 2025.

Conforme anexo V- ART. 54-

  • 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

 

Por se tratar de uma aeronave- se enquandra nessa redução da base de cálculo dos 20% por desincorporar o ativo imobilizado no período ao menos 12 meses ou terá que tributar normalmente o ICMS sem nenhum tipo de redução?

1 Reply
Posts: 616
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Compartilhar: