Contribuinte localizado no estado do MT, realizou aquisição de uma mercadoria via leilão, se trata de um bem usado, cadastrado na NCM 85021390. Recebemos a nota fiscal de compra desse bem com o CFOP 6.102, o mesmo será destinado ao nosso ativo imobilizado sendo assim, caberia tributação do diferencial de alíquota, estado de origem da mercadoria é Minas Gerais, destino MT.
Alíquota aplicada seria de 10% sobre o valor da nota fiscal, DAR com código 1317, esse seria meu entendimento, não localizei nenhum benefício fiscal que acoberte a compra desse ativo e reduza o valor do diferencial de alíquota.
Recebemos uma orientação particular, a qual citou a utilização do Convenio 15/81, Art. 54 Anexo V, reduzindo a base de calculo a 5% de acordo com o inciso I. Estaria correto utilizar esse artigo na entrada da mercadoria?
Obs: O forncedor utilizou esse mesmo convênio no faturamento da mercadoria.