Boa tarde Prezado,
Empresa LUCRO REAL apuração normal AGROINDUSTRIA, credenciada com o diferimento nas entradas de ativo imobilizado, adquiriu PEÇAS do estado do MS para montagem de seu silo, sendo estas reclassificadas no CFOP 2.551 para seu patrimônio, fica minha duvida:
Pelo NCM estar no convênio 52/91 ANEXO II 2.4 - Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados, não haverá diferencial de alíquota a recolher, alíquota 7% no MS e 5,6% no MT ?
Como irei declarar isso no SPED FISCAL ?
Se não há o que se falar de diferencial de alíquota, como proceder com o FES e FUS?