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DIFERENCIAL ALIQUOTA COM NCM NO CONVENIO 52/91 COM DIFERIMENTO DE IMOBILIZADO

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(@mikaelle-ferreira)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezado,

Empresa LUCRO REAL apuração normal AGROINDUSTRIA, credenciada com o diferimento nas entradas de ativo imobilizado, adquiriu PEÇAS do estado do MS para montagem de seu silo, sendo estas reclassificadas no CFOP 2.551 para seu patrimônio, fica minha duvida:

Pelo NCM estar no convênio 52/91 ANEXO II 2.4 - Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluídas as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados, não haverá diferencial de alíquota a recolher, alíquota 7% no MS e 5,6% no MT ?

Como irei declarar isso no SPED FISCAL ?

Se não há o que se falar de diferencial de alíquota, como proceder com o FES e FUS?

5 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Mikaelle

No seu  caso  não vai haver ICMS diferencial de alíquotas pois  a carga tributária interna é  menor  do que a carga tributária interestadual.

Desta  forma  quando não há ICMS diferencial de alíquotas não há o que recolher de FUS E FES, Conforme reza o Decreto 288/2019.

Cba, 06/09/2023.

Cardoso

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(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Muito obrigada

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Posts: 17
(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Mas preciso declarar alguma informação referente a isso no SPED FISCAL?

 

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