Boa tarde,
Uma empresa Optante Simples Nacional- adquiriu um veículo no ano 2020 para o ativo imobilizado, agora pretende efetuar a venda interno aqui em mt desse ativo imobilizado. Devido a empresa ser optante do Simples Nacional poderá usufruir da redução dos 20% conforme anexo V artigo 54.
Art. 54- § 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a: I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;