Contribuinte de ICMS com inscrição Estadual ativa no MT, realiza aquisição interestadual de ativo imobilizado, onde o remetente é um não contribuinte de ICMS, para o Estado do MT será devido o DIFAL? e qual seria a forma de cálculo?
Contribuinte de ICMS com inscrição Estadual ativa no MT, realiza aquisição interestadual de ativo imobilizado, onde o remetente é um não contribuinte de ICMS, para o Estado do MT será devido o DIFAL? e qual seria a forma de cálculo?
@amanda-lbprehs, bom dia!
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (Art. 4º , Lei Complementar nº 87/96).(grifado)
Assim, não se enquadrando no conceito acima o remetente será considerado não contribuinte, não havendo a incidência do ICMS DIFAL.
Minha duvida se trata de um remetente não contribuinte, e um adquirente contribuinte, se o adquirente contribuinte situado no Estado do MT deverá recolher diferencial de aliquotas?