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[Resolvido] diferencial de aliquot

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Posts: 17
Topic starter
(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Contribuinte de ICMS com inscrição Estadual ativa no MT, realiza aquisição interestadual  de ativo imobilizado, onde o remetente é um não contribuinte de ICMS, para o Estado do MT será devido o DIFAL? e qual seria a forma de cálculo?

 

5 Respostas
Posts: 1923
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@amanda-lbprehs, bom dia!

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (Art. 4º , Lei Complementar nº 87/96).(grifado)

Assim, não se enquadrando no conceito acima o remetente será considerado não contribuinte, não havendo a incidência do ICMS DIFAL.

 

 

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Posts: 17
Topic starter
(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Minha duvida se trata de um remetente não contribuinte, e um adquirente contribuinte, se o adquirente contribuinte situado no Estado do MT deverá recolher diferencial de aliquotas?

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1 Reply
Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1923

@amanda-lbprehs, bom dia!

Amanda, compreende-se sua dúvida.

Veja, do conceito de "contribuinte", informado anteriormente, extraí-se que se a pessoa física a qual você se referente  NÃO realiza operação, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, essa não se trata de contribuinte, nessa hipótese não há ICMS DIFAL. 

"NÃO realiza operação, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial," essa situação cabe a você certificar.

Responder
Posts: 17
Topic starter
(@amanda-lbprehs)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Sim, mas a duvida é....
O adquirente contribuinte do MT, DEVE recolher o DIFAL, uma vez que ele é contribuinte?

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Simões
Posts: 1184
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Se a nota emitida pelo não contribuinte tiver destaque do ICMS deverá recolher. Se foi emitida uma nota de entrada com base no art. 201 não deverá recolher pois esta em tese foi feita sem destaque do ICMS por considerar o vendedor não contribuinte

 

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