Contribuinte de ICMS com inscrição Estadual ativa no MT, realiza aquisição interestadual de ativo imobilizado, onde o remetente é um não contribuinte de ICMS, para o Estado do MT será devido o DIFAL? e qual seria a forma de cálculo?
Contribuinte de ICMS com inscrição Estadual ativa no MT, realiza aquisição interestadual de ativo imobilizado, onde o remetente é um não contribuinte de ICMS, para o Estado do MT será devido o DIFAL? e qual seria a forma de cálculo?
@amanda-lbprehs, bom dia!
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (Art. 4º , Lei Complementar nº 87/96).(grifado)
Assim, não se enquadrando no conceito acima o remetente será considerado não contribuinte, não havendo a incidência do ICMS DIFAL.
Minha duvida se trata de um remetente não contribuinte, e um adquirente contribuinte, se o adquirente contribuinte situado no Estado do MT deverá recolher diferencial de aliquotas?
Sim, mas a duvida é....
O adquirente contribuinte do MT, DEVE recolher o DIFAL, uma vez que ele é contribuinte?
Bom dia,
Se a nota emitida pelo não contribuinte tiver destaque do ICMS deverá recolher. Se foi emitida uma nota de entrada com base no art. 201 não deverá recolher pois esta em tese foi feita sem destaque do ICMS por considerar o vendedor não contribuinte