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Diferencial de Alíquota

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Topic starter
(@thales-mendes)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

O contribuinte do ICMS residente no estado de MT teve que fazer a revisão do seu avião em SP, o avião foi deslocado até lá e foi feita toda a revisão, a nota das peças foi emitida com o CFOP interno visto que a operação foi dentro do estado de SP, nesse caso o avião retornará para o MT, terá a incidência do Diferencial de Alíquota nessa operação? Visto que não houve a circulação da mercadoria.

 

2 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@moutinho

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tratando-se de venda a consumidor final contribuinte do ICMS de outra UF a operação será interna e o CFOP utilizado deverá ser o correspondente esse tipo operação, quando as mercadorias consumíveis forem consumidas imediatamente neste Estado, caso contrário a operações será interestadual, independentemente da entrega da mercadoria ocorrer neste Estado ou em outro, a alíquota do ICMS aplicável será a interestadual definida para o Estado de Mato Grosso (12%, em regra), por conseguinte, deverão ser observadas as regras do DIFAL.

Portanto, como as mercadorias (peças do avião) NÃO são consumíveis imediatamente no local, será devido o DIFAL nessas peças adquiridas.

Segue link da Consulta Tributária 003/2023 que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/2c90723957613c34042589e5005ba4f6?OpenDocument=&Highlight=0%2CUNERC

 

 

 

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