Boa tarde!
Tratando-se de venda a consumidor final contribuinte do ICMS de outra UF a operação será interna e o CFOP utilizado deverá ser o correspondente esse tipo operação, quando as mercadorias consumíveis forem consumidas imediatamente neste Estado, caso contrário a operações será interestadual, independentemente da entrega da mercadoria ocorrer neste Estado ou em outro, a alíquota do ICMS aplicável será a interestadual definida para o Estado de Mato Grosso (12%, em regra), por conseguinte, deverão ser observadas as regras do DIFAL.
Portanto, como as mercadorias (peças do avião) NÃO são consumíveis imediatamente no local, será devido o DIFAL nessas peças adquiridas.
Segue link da Consulta Tributária 003/2023 que trata do assunto:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/2c90723957613c34042589e5005ba4f6?OpenDocument=&Highlight=0%2CUNERC