Comprei um equipamento industrial do estado RS com destino MT. Produto tem substituição tributária. E, existem convênio de protocolo entre os estados 52/91.
O remetente do equipamento não fez o recolhimento do diferencial de alíquotas, e o mesmo também é contribuinte.
No transporte do RS para o MT levei um TAD pela falta do recolhimento. Já realizei o pagamento do TAD.
Minha dúvida é, na escrituração e envio do SPED ICMS EPI, é possível lançar um ajuste para essa nota que já foi pago o diferencial de alíquota na entrada via TAD?