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Diferencial de alíquota

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Posts: 8
Topic starter
(@jacqueline-coelho)
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Entrou: 5 meses atrás

Mercadoria adquirida no estado de São Paulo, para uso e consumo transferida para uma filial no Mato Grosso, em que já vem o recolhimento do ICMS ST.

Nesse caso devemos recolher o ICMS Diferencial de alíquota?

2 Respostas
Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Jacqueline,

Cabe informar que as operações de transferência de mercadoria entre o mesmo titular  são operações  que não incide o ICMS  conforme Convênio ICMS 178/2023 e § 15º do Art. 3º do RICMS/MT, desta  forma  como a operação não é tributada não possui  base  tributada para efeito de ICMS diferencial de alíquotas.

Cba, 03/07/2024.

Cardoso

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Posts: 8
Topic starter
(@jacqueline-coelho)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia!

Muito obrigada pela interação.

Mas no caso não é uma transferência de mesmo titular.

É a empresa X que irá enviar o produto para uma empresa Y .

Neste caso ? Recolhemos?

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