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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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Posts: 10
Topic starter
(@harisonrafael)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Prezados,

 

Estou comprando uma empilhadeira presente no anexo 1 do convênio 52/91. Sabendo que o produto é uma compra advinda de SC, para compor o ativo de uma empresa contribuinte, com o objetivo de efetuar o pagamento do diferencial de alíquota, estou fazendo o calculo utilizando como base o artigo 96 do RICMS:

§ 1° Nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Além disso, estou fazendo jus ao benefício expresso no inciso II alínea A do art.25 do regimento:

Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

I - em operações de saída interestadual:

a) 73,33% (setenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas;

II - em operações internas:

a) 51,77% (cinquenta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) 32,95% (trinta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas.

 

 

Com base nas premissas apresentadas meu cálculo está ficando da seguinte forma:

+ 132.000,00    Valor da NF

- 5.280,00         Valor de ICMS pago ao estado de origem ( 4% interestadual de exportação)
---------------
+ 126.720,00
/ 0,83
---------------
+ 152.674,70      Valor da BC majorada
* 51,77%            Aplicabilidade do percentual expresso no art. 25
---------------
+ 79.039,69
* 17,00%             Alíquota interna MT
---------------
+ 13.436,75
- 5.280,00            v oper x aliqt interestadual
---------------
+ 8.156,75

 

Sendo assim, gostaria de saber se o cálculo difundido é assertivo quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas

 

 

 

 

5 Respostas
Posts: 10
Topic starter
(@harisonrafael)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás

Correção: Produto importado, por conta disso 4% na alíquota interestadual

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Posts: 1284
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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT disponibilizou um e-mail para que o contribuinte envie os dados da nota fiscal para que receba o cálculo do DIFAL:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

 

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2 Respostas
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 75

@moutinho 

Bom dia,

 

Uma empresa cliente contribuinte do ICMS efetua compra de grãos em espécie, encaminha para industrialização, após o retorno do produto industrializado ela revende para produtores rurais.

Nesta situação, ela precisou efetuar compras de sacos para embalar e vender as respectivas rações. Essas embalagens foram adquiridas de uma empresa revendedora do Mato Grosso do Sul. Como os sacos são utilizados para embalar as rações, teria recolhimento de DIFAL?

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(@harisonrafael)
Entrou: 5 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@moutinho  Obrigado pelo retorno

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Se a embalagem fosse adquirida pela indústria seria considerada insumo de produção.

Como quem vai embalar a mercadoria é uma empresa comercial, será considerado DIFAL.

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