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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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Topic starter
(@harisonrafael)
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Entrou: 1 mês atrás

Prezados,

 

Estou comprando uma empilhadeira presente no anexo 1 do convênio 52/91. Sabendo que o produto é uma compra advinda de SC, para compor o ativo de uma empresa contribuinte, com o objetivo de efetuar o pagamento do diferencial de alíquota, estou fazendo o calculo utilizando como base o artigo 96 do RICMS:

§ 1° Nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Além disso, estou fazendo jus ao benefício expresso no inciso II alínea A do art.25 do regimento:

Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91, de forma que corresponda aos percentuais do valor da operação a seguir indicados: (Convênio ICMS 52/91 e alterações - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

I - em operações de saída interestadual:

a) 73,33% (setenta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas;

II - em operações internas:

a) 51,77% (cinquenta e um inteiros e setenta e sete centésimos por cento) para as operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais;

b) 32,95% (trinta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) para as operações com máquinas e implementos agrícolas.

 

 

Com base nas premissas apresentadas meu cálculo está ficando da seguinte forma:

+ 132.000,00    Valor da NF

- 5.280,00         Valor de ICMS pago ao estado de origem ( 4% interestadual de exportação)
---------------
+ 126.720,00
/ 0,83
---------------
+ 152.674,70      Valor da BC majorada
* 51,77%            Aplicabilidade do percentual expresso no art. 25
---------------
+ 79.039,69
* 17,00%             Alíquota interna MT
---------------
+ 13.436,75
- 5.280,00            v oper x aliqt interestadual
---------------
+ 8.156,75

 

Sendo assim, gostaria de saber se o cálculo difundido é assertivo quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas

 

 

 

 

5 Respostas
Posts: 4
Topic starter
(@harisonrafael)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Correção: Produto importado, por conta disso 4% na alíquota interestadual

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Posts: 862
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

A SEFAZ/MT disponibilizou um e-mail para que o contribuinte envie os dados da nota fiscal para que receba o cálculo do DIFAL:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

 

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2 Respostas
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 61

@moutinho 

Bom dia,

 

Uma empresa cliente contribuinte do ICMS efetua compra de grãos em espécie, encaminha para industrialização, após o retorno do produto industrializado ela revende para produtores rurais.

Nesta situação, ela precisou efetuar compras de sacos para embalar e vender as respectivas rações. Essas embalagens foram adquiridas de uma empresa revendedora do Mato Grosso do Sul. Como os sacos são utilizados para embalar as rações, teria recolhimento de DIFAL?

Responder
(@harisonrafael)
Entrou: 1 mês atrás

Active Member
Posts: 4

@moutinho  Obrigado pelo retorno

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Posts: 862
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Se a embalagem fosse adquirida pela indústria seria considerada insumo de produção.

Como quem vai embalar a mercadoria é uma empresa comercial, será considerado DIFAL.

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