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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

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Topic starter
(@08876400958)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, 

Somos uma indústria de Santa Catarina e estamos vendendo um produto para o Estado do MT com a NCM 8716.3900. Meu cliente no Estado é NÃO CONTRIBUINTE. Esse produto dentro do Estado tem Base de Cálculo Reduzida onde gera uma carga tributária de 12%.    Artigo 22, § 1º, inciso II, do Anexo V do RICMS/MT

Minha Operação é Interestadual com a Alíquota de 7%, e meu cliente é não contribuinte, dessa forma há incidência do ICMS DIFAL de 5 %? Posso utilizar essa redução para fim de calculo de difal?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@08876400958, bom dia!

Entende-se que o destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS não poderá aplicar a redução da base de cálculo prevista no Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT na apuração do ICMS Diferencial de Alíquotas, uma vez que o benefício não decorre de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975 (Cláusula primeira, CONVÊNIO ICMS 153, 11 DE DEZEMBRO DE 2015). O benefício do Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT decorre da LEI Nº 7.925 DE 03 DE JULHO DE 2003.

Na apuração do ICMS DIFAL NÃO CONTRIBUINTE seguem-se as regras dos §§ 1º e 1ºA do Art. 96 das DP do RICMS-MT.

Vide NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 

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